Vacinação

Vacinação 2008/2009

Vacinação 2008/2009

A PARAMIXOVIROSE é uma doença terrível provocada por um PMV-1 vírus, muito similar ao que provoca a Doença de Newcastle nos galináceos.
A referida virose tem impactos nervosos (torcicolo) e renais (poliúria) que não surgem obrigatoriamente juntos: nos últimos anos há mesmo bastantes casos nos quais a doença só se declara por um tremor discreto ou por uma ligeira diarreia crónica. A VACINAÇÃO DE TODA A COLÓNIA É O ÚNICO MEIO PARA PREVENIR EFICAZMENTE A PARAMIXOVIROSE.

1. Enquadramento legal:

  • A VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA DECORRE OBRIGATORIAMENTE DE DIRECTIVAS EMANADAS PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PELA UNIÃO EUROPEIA.
     
  • O regulamento desportivo nacional prevê a vacinação como obrigatória.

REGULAMENTO DESPORTIVO NACIONAL
ARTIGO 3º

1. Só poderão tomar parte em concursos de pombos correio, os columbófilos que estejam nas seguintes condições:
 
f) Terem procedido às vacinações e outras acções do foro de sanidade decretadas pela FPC. 


ALERTA

Se vierem a ser detectados casos de Paramixovirose, a intervenção dos serviços sanitários será sempre drástica e implacável, passando pela eliminação das aves suspeitas e interdição da campanha desportiva nas zonas atingidas.

2. PROTECÇÃO EFECTIVA DAS SUAS COLÓNIAS

Vacinar é a única forma segura de proteger os pombos voadores e reprodutores que constituem a reserva genética das colónias.

PARA UMA VACINAÇÃO BEM SUCEDIDA CONTRA A PARAMIXOVIROSE:

a) UTILIZE UNICAMENTE VACINAS HOMOLOGADAS
        Segundo a D. G. de Veterinária só estão homologadas as seguintes vacinas:

  • Colombovac PMV
  • Colombovac PMV / POX
  • Nobilis Paramixo P201

A UTILIZAÇÃO DESTAS VACINAS RESULTA DE UM IMPERATIVO LEGAL! i A EVENTUAL UTILIZAÇÃO DE OUTRAS VACINAS É UM ACTO QUE CONTRARIA AS DISPOSIÇÕES LEGAIS EM VIGOR.

b) UTILIZE VACINAS BEM CONSERVADAS
Deve assegurar-se de que a cadeia de frio nunca seja interrompida desde o fabrico da vacina até ao momento da sua aplicação.

c) VACINE APENAS POMBOS SAUDÁVEIS
Antes de vacinar, submeta os pombos a um rasteio sanitário ou então faça, de modo empírico, alguns tratamentos básicos contra eventuais parasitoses e contra eventuais infecções bacterianas.

d) VITAMINE
Estimular as aves a desenvolverem uma boa e rápida imunidade, vitaminando-as alguns dias antes e após a vacinação.

COMO VACINAR?
 
1. No momento da utilização, a vacina deve estar à temperatura ambiente;

2. Injectar de maneira subcutânea na parte posterior do pescoço, apontando a agulha na direcção caudal, conforme esquema da figura:

http://docs.fpcolumbofilia.pt/imagens/vac.gif  

3. Não desinfectar a pele do pombo;

4. Utilizar agulhas descartáveis mudando frequentemente de agulha;

5. Não usar agulhas demasiadamente grossas nem demasiadamente finas.

CONTROLO DA VACINAÇÃO

Em primeira instância cabe aos Conselhos Técnicos das Colectividades fiscalizarem o acto de vacinação. Nesta medida, a vacinação só poderá ser considerada caso tenha sido efectuada na presença de um elemento do Conselho Técnico (ou de quem este órgão venha a delegar). Neste contexto deverão os columbófilos, previamente ao acto de vacinação, consultar os conselhos técnicos das suas colectividades a fim de calendarizarem a vacinação dos seus efectivos.

O elemento fiscalizador deverá ser portador da lista de pombos recenseados pelo(s) respectivo(s) associado(s), assinalando aí os pombos que efectivamente foram vacinados, podendo acrescentar manualmente pombos que, por qualquer circunstância, não constem na referida listagem.

Deverá igualmente verificar e anotar: a marca, lote, n.º de doses da vacina e data da vacinação.

 

MUITO IMPORTANTE

No acto da vacinação é obrigatória a presença de um elemento do Conselho Técnico (ou de alguém com competência delegada por aquele órgão!

LISTA DE VACINAÇÃO

No programa de recenseamento (RecPom) fornecido pela FPC está prevista a possibilidade de imprimir uma lista de vacinação.

  • O QUE CONSTA NA LISTAGEM DE VACINAÇÃO?
    Na listagem consta a identificação do associado (nome e licença federativa), qual a vacina utilizada, o respectivo lote e os pombos recenseados e vacinados para a campanha desportiva 2008.

    MUITO IMPORTANTE

    Dever-se-á excluir (através da marcação de um "X") os pombos que não foram vacinados. Esta situação aplicar-se-á aos pombos que, embora constem do recenseamento, à data da vacinação já não se encontram em poder do seu proprietário (por exemplo: pombos desaparecidos, oferecidos, mortos.).


  • QUANDO DEVE SER RETIRADA A LISTAGEM DEFINITIVA DE VACINAÇÃO?
    A listagem definitiva de vacinação deve ser impressa somente após terem efectuado o recenseamento.
     

  • COMO SE PROCEDE Á VALIDAÇÃO DA LISTAGEM DE VACINAÇÃO?
    O conselho técnico em posse dos elementos recolhidos no acto de fiscalização da vacinação preenche e valida a listagem de vacinação verificando todos os dados (n.º de pombos recenseados, n.º de pombos vacinados, n.º de pombos constantes do recenseamento e excluídos do acto de vacinação, n.º de doses da vacina utilizada) após o que imprimirá a respectiva lista em triplicado (uma via para o sócio, outra para a colectividade e outra para a FPC). As listas deverão ser assinadas pelos respectivos associados e responsáveis pelo conselho técnico da colectividade, sendo, finalmente, aposto o carimbo da colectividade.
    No Boletim Individual de Vacinação deverá o Conselho Técnico anotar a data da vacinação, o número de pombos vacinados, rubricando e carimbando de seguida. O columbófilo deverá guardar a(s) caixas com indicação do lote, n.º de doses e validade para apresentação caso lhe venha a ser solicitado.
     

  • DATA DE ENVIO DA LISTAGEM DE VACINAÇÃO Á FPC?
    As listas de vacinação deverão ser enviadas à FPC até 31 de Dezembro de 2008.
     

  • CASO SEJAM ADICIONADOS POMBOS AO RECENSEAMENTO É POSSÍVEL EMITIR NOVA LISTAGEM DE VACINAÇÃO?
    Não só é possível como é desejável que perante eventuais alterações no quadro de pombos recenseados (por exemplo: adicionais ao recenseamento) a colectividade emita nova listagem de vacinação.
     

  • AS COLECTIVIDADES DEVEM MANTER EM ARQUIVO AS LISTAGEM DE VACINAÇÃO?
    As colectividades deverão manter arquivadas as respectivas listagens salvo se a respectiva Associação Distrital as venha a requisitar.
     

  • Falsas declarações serão punidas.