Calendários Desportivos 2009

Calendários Desportivos 2009

REGRAS CALENDÁRIOS DESPORTIVOS 2009

INTRODUÇÃO

Dando continuidade à proposta federativa efectuada no Congresso realizado no dia 28 de Março de 2008, a Direcção da FPC estipulou um conjunto de normas que pretendem regular e racionalizar as soltas em território espanhol. Este esforço de auto-regulação é tão mais importante quanto sabemos que se não tivermos essa capacidade, mais cedo ou mais tarde, seremos inevitavelmente confrontados com cortes bastante gravosos e restrições por ventura desajustadas da nossa realidade desportiva.

Estamos conscientes que a proposta que ora se apresenta é suficientemente elástica para dar plena resposta aos anseios desportivos das diversas Associações garantindo simultaneamente uma considerável redução no número de locais de solta utilizados em território espanhol.

Ainda assim apelamos para que as Associações privilegiem a opção de soltar em território português. Esta opção é claramente mais segura e menos problemática. Tenha-se desde logo em atenção que soltar para além das nossas fronteiras implica:

  • Prévia aprovação dos calendários pelas diferentes autoridades e entidades desportivas espanholas.
     
  • A obtenção de certificação sanitária.
     
  • A sujeição a medidas bio-sanitárias mais rígidas (atente-se ao passado recente no que se refere às medidas tomadas pelas autoridades sanitárias espanholas no âmbito da prevenção à influenza aviar).

Apresenta-se seguidamente um conjunto de normas a adoptar para o calendário de velocidade, meio-fundo e fundo, ano de 2009:

VELOCIDADE

As Associações poderão optar entre as seguintes hipóteses:

  1. Realizar as provas de velocidade em território português com uma única limitação que se prende com as zonas de risco definidas pelas autoridades sanitárias. Nesta variante será permitido estabelecer diferentes locais de solta tendo em conta a eventual existência de zonas ou blocos.
     
  2. Realizar as provas de velocidade em território português e espanhol. Neste caso só poderão utilizar, no máximo, 3 locais de solta em Espanha (a). Nas soltas efectuadas em território espanhol não será permitido desdobrar locais, tendo em atenção a existência de blocos ou zonas, no mesmo fim-de-semana.
     
  3. Realizar a totalidade das provas de velocidade em território espanhol. Também neste caso só poderão utilizar, no máximo, 3 locais de solta em Espanha (a). Não será permitido desdobrar soltas, tendo em atenção a existência de blocos ou zonas, no mesmo fim-de-semana.

MEIO-FUNDO

As Associações poderão optar entre as seguintes hipóteses:

  1. Realizar as provas de meio-fundo em território português com uma única limitação que se prende com as zonas de risco definidas pelas autoridades sanitárias. Nesta variante será permitido estabelecer diferentes locais de solta tendo em conta a eventual existência de zonas ou blocos.
     
  2. Realizar provas de meio-fundo em território português e espanhol. Neste caso só poderão utilizar, no máximo, 3 locais de solta em Espanha (a). Nas soltas efectuadas em território espanhol não será permitido desdobrar locais, tendo em atenção a existência de blocos ou zonas, no mesmo fim-de-semana.
     
  3. Realizar a totalidade das provas de meio-fundo em território espanhol. Também neste caso só poderão utilizar, no máximo, 3 locais de solta em Espanha (a). Não será permitido desdobrar soltas, tendo em atenção a existência de blocos ou zonas, no mesmo fim-de-semana.

FUNDO

Sugerir e apelar a todas as Associações a utilização, no máximo, de 4 locais de solta.

Finalmente resta sublinhar os seguintes aspectos:

  1. Ter em atenção as zonas de risco definidas pelas autoridades sanitárias espanholas.
     
  2. Só em casos excepcionais, devidamente justificados serão autorizadas alterações aos locais de solta calendarizados.
     
  3. Só em casos excepcionais, devidamente justificados serão autorizadas alterações às datas de solta calendarizadas.
     
  4. O incumprimento das regras estabelecidas acarretará sanções.

A Direcção